Cátedra de Roma e Primado Universal
Igreja e Papado
O Annuario pontificio dá ao papa os títulos seguintes: "Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Soberano Pontífice da Igreja Universal, Patriarca do Ocidente²⁵, Primaz da Itália, Metropolita da Província Romana...". Que relação existe entre esses títulos? O de "vigário de Cristo" não possui autonomia com relação ao de "sucessor de Pedro", pois ele só pode reivindicar a si o de Jo 21,15-17. Mas o título de "sucessor de Pedro" reduz-se ao de "bispo de Roma"? Isto levanta mais de uma questão. Pedro não foi "bispo" em Roma ou de Roma. Não se pode fazer dos apóstolos bispos. É um argumento dos ortodoxos contra as teses romanas. Do mesmo modo, nas listas de sucessão mais antigas, Pedro não consta como primeiro bispo (Ireneu, Adversus haereses, III, iii, 3). Pode-se no entanto falar da cátedra de Pedro, como o fazem tantos textos antigos. Dom M. Maccarrone mostrou que o termo cathedra (e thronos), tendo em vista usos bíblicos, fora, desde o século II, o equivalente de episcopado (O Pastor de Hermas, o Cânon de Muratori, depois Tertuliano, Hipólito). Isto com referência particular ao ensinamento (Ireneu, Epideixis, 2). A expressão cathedra Petri é de São Cipriano, designando, seja o episcopado católico fundado em Pedro (Ep., 43, 5, 2), seja a cátedra episcopal de Roma (Ep., 59, 14)²⁶. Um grande número de textos dos séculos III ao V diz que a função do episcopado começou em Pedro²⁷. Nos testemunhos mais antigos, trata-se da Igreja Romana. A ela cabe a primazia, por ser a Igreja onde Pedro e Paulo pregaram, testemunharam, sofreram o martírio, onde seus corpos repousam, onde sua presença é sempre atual. O bispo que recebeu dos apóstolos a episkopé, o múnus episcopal desta Igreja — Linô tés episkopês leitourgiam enecheirisan, diz Ireneu —, tem, por este fato, o que chamamos primazia.
Paulo VI, cujas ações e palavras foram tão refletidas, traz-nos um confirmatur na constituição apostólica Vicariae potestatis in Urbe, de 6 de janeiro de 1977, que reforma o vicariato de Roma; ela fala da "pastoral da Cidade eterna, passada à responsabilidade do Pontífice romano, sucessor do santo apóstolo Pedro na sé desta cidade e — precisamente enquanto tal — pastor supremo e chefe visível da Igreja"²⁸.
Não pode haver outro "sucessor de Pedro" em Roma além do bispo da Igreja romana. É aqui que o título de "vigário de Cristo" deve ser submetido a uma apreciação crítica. Não se pode, com efeito, dar-lhe uma autonomia com relação ao de "sucessor de Pedro" enquanto ocupando sua cathedra. Foi o que fez Agostino Trionfo de Ancona (morto em 1328)²⁹. A partir de sua eleição como papa, o interessado, diz ele, está de posse do título de "vigário de Cristo", pois recebe a jurisdição universal em sua plenitude. Ele não pode ser (ainda) bispo. Ele poderia, também, simplesmente não ser bispo. Esta assustadora teologia mostra bem o quanto o título de "vigário de Cristo" é ambíguo. Nós o julgamos discutível também por outras razões. Felizmente, a constituição apostólica de 1º de outubro de 1975, que regulamenta a eleição do pontífice romano, estipula que, se o eleito não era ainda bispo, deveria ser imediatamente ordenado; a homenagem dos cardeais e o anúncio da eleição só seriam feitos depois³⁰.
Bispo de Roma é com certeza o primeiro título do papa. É este que os ortodoxos reconhecem. Eles acrescentam que, sob este título, é ele o primeiro entre os bispos. A posição católica implica mais que isso. O sucessor de Pedro é mais que um simples bispo, ainda que sendo o primeiro, primus inter pares. As prerrogativas reconhecidas ao papa pelo Concílio Vaticano I — jurisdição suprema sobre toda a Igreja, infalibilidade de certos atos de seu magistério — situam-se sempre nos limites do título "sucessor de Pedro", mas vão além da qualidade de primeiro dos bispos. O papa é membro do colégio dos bispos, mas é caput; Pedro era um dos Doze, mas recebeu, dentre os Doze, uma qualificação singular.
Este fato foi justificado, em particular por Inocêncio III, pela constância com a qual Cristo deu primeiro a Pedro, tomado isoladamente, aquilo que ele deu em seguida a todos os Doze, inclusive a Pedro³¹.
- Todos os apóstolos são fundamento... Ef 2,20; Ap 21,14 | Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei... Mt 16,18
- Todos os apóstolos são pastores... At 20,28; 1Pd 5,2 | Pedro é pastor universal Jo 21,15-17
- Todos os apóstolos têm as chaves, o poder de ligar-desligar... Mt 18,18; Jo 20,23 | Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus... Mt 16,19
- Todos os apóstolos são testemunhas de Cristo ressuscitado... At 1,8 etc. | Em primeiro lugar Pedro... 1Cor 15,5; Lc 24,34
- Jesus orou por todos... Jo 17,9 e 20 | Mas eu orei por ti, a fim de que a tua fé não desapareça. E tu, quando tiveres voltado, confirma os teus irmãos. Lc 22,32
Pedro nos aparece assim encarnando dois valores. Ele é um dos Doze, com os outros, ele é e tem aquilo que os outros são e têm. Mas recebe pessoalmente esses dons de uma maneira que o distingue ou o singulariza: será pedra, não somente fundamento, terá um cargo pastoral universal; confirmará a fé e não será somente fiel e testemunha. Os Evangelhos e os Atos mostram-no a nós, além disso, tomando a palavra por todos, respondendo por todos e também tomando iniciativas que comprometem a Igreja³². Esses dois aspectos, valores ou dimensões serão encontrados no "sucessor de Pedro". É uma certa estrutura da apostolicidade da Igreja. Ela se liberou e se posicionou não somente dentro da história, mas pela história. Quer dizer que aquilo que há nela de "direito divino" só existiu e existe concretamente dentro das condições humanas, relativas, que passaram e ainda podem passar por mudanças³³. Está claro, por exemplo, que o fato de manter núncios junto aos Estados ou de ser o soberano de um Estado — último dos títulos do papa no Annuario pontificio — deriva da história, não do direito divino. Aqui, ficamos nos limites deste.
Nós falamos de "carisma de Pedro". É necessário juntar a ele o de Paulo, nas origens da Igreja romana e de sua primazia. Nos seus atos mais solenes, o papa reivindica a "autoridade dos apóstolos Pedro e Paulo": tanto para a convocação de um concílio e as canonizações como para uma definição dogmática. Paulo é a solicitude por todas as Igrejas, é a palavra, o ensinamento, é a busca da comunhão das Igrejas dos gentios com a de Jerusalém por meio da coleta. Comentando o padroado de Paulo ao lado do de Pedro, os teólogos atribuíram a Paulo a doctrina e a Pedro a autoridade de governo³⁴. É preciso, sobretudo, dar graças aos desígnios da Providência, que quis juntar à Pedra este Paulo, que o padre E. B. Allo pôde chamar "o primeiro depois do Único".
O sucessor de Pedro, bispo de Roma, é, em primeiro lugar, um bispo entre os outros, o primeiro; e membro do colégio dos bispos, como Pedro foi membro do colégio dos apóstolos. Ele o é por sua ordenação, dentro da comunhão de fé³⁵. Estamos aí no plano sacramental no qual, parece-nos, se sustenta a teologia ortodoxa. Entretanto, no seio do colégio, o bispo de Roma, como sucessor de Pedro, recebe um carisma especial, carisma de função que o faz herdeiro dos privilégios de Pedro no colégio e na Igreja universal. Que nome dar a essa função? Nós não gostamos de empregar "vigário de Cristo", porque demanda explicação e corre o risco de ser absolutamente excessivo... Mas há os títulos de "chefe do colégio", "chefe da Igreja", "pastor universal". O bispo de Roma não é "bispo universal"³⁶. A expressão clássica episcopus Ecclesiae catholicae, com a qual Paulo VI assinou, ainda, as atas do Concílio Vaticano II, não tem esse sentido, mas o de bispo católico (ortodoxo, é verdade) da Igreja que está em Roma³⁷. Apreciamos muito a constância com que João Paulo II se apresenta como "bispo de Roma e pastor universal"³⁸. Esta categoria de "pastor universal" poderia muito bem, sem eliminá-la, tomar o lugar da de "jurisdição", privilegiando a finalidade espiritual do "poder", que é reunir os irmãos na profissão fervorosa da fé e do amor do Senhor Jesus. É de fato o serviço da comunhão das Igrejas realizado pela comunhão dos cristãos. A expressão tem origem no Vaticano II, onde se aproxima de outras equivalentes³⁹. Bem estranhamente, no entanto, o Vaticano II não menciona o título "bispo de Roma".
Podemos procurar esclarecer o caráter específico deste carisma ou desta função que, no sucessor de Pedro, ultrapassa a função de bispo da diocese de Roma, embora esteja unida a ela, como vimos. O qualificativo primacial seria bastante conveniente com a condição de não se reduzir seu conteúdo ao que lhe atribuíam Febrônio, Tamburini, Eybel e até Pasaglia, adversários contra os quais trabalhou o Vaticano I. Esse concílio nos dá uma diretiva preciosa quando diz que seu ensinamento sobre a primazia pontifical deve ser conservado, e portanto compreendido, "segundo a fé antiga e constante da Igreja universal", "como está contido nos atos dos concílios ecumênicos e nos santos cânones", "como o prova a prática constante da Igreja, como o declararam os concílios ecumênicos, em primeiro lugar aqueles em que o Oriente se harmonizava com o Ocidente numa união de fé e amor"⁴⁰. O próprio Concílio Vaticano I dá ainda uma indicação que nos servirá de critério. Trata-se do prólogo à constituição dogmática Pastor aeternus. Ei-la:
"O eterno pastor e epíscopo de nossas almas (1Pd 2,26), para perpetuar a obra salvífica da Redenção, quis edificar a Santa Igreja, dentro da qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis estariam unidos pelo elo de uma só fé e de uma só caridade. É por isso que, antes de ser glorificado, ele orou a seu Pai não somente por seus apóstolos, mas também por aqueles que, por causa de suas palavras, creram nele, a fim de que todos sejam um como o Filho e o Pai o são (Jo 17,20s.). Assim como enviou os apóstolos que escolhera no mundo, tal como ele mesmo fora enviado pelo Pai (Jo 20,21), assim também quis que sua Igreja dos pastores e doutores existisse até o fim dos tempos (Mt 28,20). Para que, de fato [ut vero], esse episcopado [episcopatus iste] fosse uno e indivisível e que, graças à união estreita e mútua dos padres, a multidão inteira dos fiéis fosse mantida na unidade de fé e de comunhão, colocando o bem-aventurado Pedro à frente dos outros apóstolos, ele assim estabeleceu que sua pessoa fosse princípio duradouro e fundamento visível dessa dupla unidade⁴¹."
Por mais incompletamente satisfatória que seja a eclesiologia deste texto — ele é estático e fechado e todo orientado no sentido da hierarquia — ela assume, com uma referência a São Leão, algo de uma perspectiva de comunhão entre as Igrejas; justifica a instituição do primaz por uma finalidade: manter a coesão da comunhão entre as Igrejas (seus pastores), mantê-los todos na unidade da fé apostólica. Esta finalidade fundamenta os poderes necessários para seu cumprimento e serve de medida a seu exercício ou a seu uso. A história mostra que se pôde aumentá-los, abusar deles: pensemos, por exemplo, no que se fez à teoria dos dois gládios. Mas aí onde os papas colocaram em prática seu puro primado, isto é, fora de seu patriarcado, no Oriente, os fatos respondem suficientemente bem ao princípio, com exceção de algumas "máculas" e abusos a que se referem os estudos citados na nossa nota 20. Nós admitimos, com a condição de entendê-los bem, os qualificativos dados a esta potestas pelo Vaticano I: immediata, ordinaria, vere episcopalis; mas atribuímos seu valor ao "poder primacial". O sucessor de Pedro não é nem "bispo universal", nem um "superbispo"; ele é mais que "o primeiro dos bispos" no sentido de primus inter pares. Ele tem a função, e portanto os poderes e o carisma, de guardião da "paz", promotor e harmonizador da comunhão dentro da fé apostólica. É justamente por essa comunhão na fé, valor universal e católico por excelência, que a pluralidade é reconduzida à unidade. A Igreja foi fundada sobre a fé de Pedro em Cristo, Filho do Deus vivo.
Notas de Rodapé
25. O papa foi chamado "patriarca" pelos imperadores em meados do século V (BATIFFOL, p. 251). Recordemo-nos que as grandes e antigas basílicas de Roma são chamadas "basílicas patriarcais"; o Latrão, antiga residência do bispo de Roma, chamava-se Patriarchium.
26. M. MACCARRONE, "Apostolicità, episcopato e primato di Pietro. Ricerche e testimonianzi del II al V Secolo", Lateranum, NS, XLII, 1976/2, Roma, 1976, pp. 64-155. Sobre a festa Natale Petri de Cathedra, que celebrava o começo do episcopado em Pedro, ver padre BATIFFOL (pp. 123-134) e outros estudos (D. BALBONI, 1954; A. COPPO, 1968).
27. Padre BATIFFOL, pp. 95-103: "Petrus initium episcopatus".
28. DC, 74, nº 1713, 6 de fevereiro de 1977, p. 101. Em seu discurso de 8 de janeiro, proferido em sua catedral de São João de Latrão para apresentar o documento, Paulo VI dizia: "Ao promulgar a nova Constituição, queremos testemunhar a consciência que nós temos de ser bispo de Roma, consciência que justifica e sustenta a que temos de ser Pontífice. Com efeito, é enquanto sucessor de São Pedro na Sé de Roma que temos consciência de ter a missão temível de ser o Vigário do Cristo na Terra e portanto o Pastor Supremo e o chefe visível da Igreja universal" (p. 105).
29. M. J. WILKS, "Papa est Nomen Iurisdictionis: Augustinus Triumphus and the Papal Vicariate of Christ", The Journal of Theological Studies, NS, 8, 1957, pp. 71-91, 256-271.
30. Constituição apostólica Romano Pontifici eligendo, nº 88-89; DC, 72, nº 1687, 7 de dezembro de 1975, p. 1011.
31. Ver páginas 224-253, "Primauté et épiscopat" em nosso L'Église une sainte, catholique et apostolique, Mysterium salutis, nº 15, Paris, 1970. Capítulo sobre a apostolicidade.
32. Referências em Mysterium salutis, nº 15, pp. 237-238.
33. Ver "Jus divinum", Revue de droit canonique, nº 27, Mélanges J. Gaudemet, 1978, pp. 108-122 (ver aqui p. 71).
34. Ver nosso estudo "Saint Paul et l'autorité de l'Église romaine d'après la Tradition", Studiorum Paulinorum Congressus, Roma, 1963, pp. 491-516. Para a liturgia bizantina, ver Th. STROTMANN, "Les Coryphées Pierre e Paul et les autres apôtres", Irénikon, nº 36, 1963, pp. 164-176.
35. "Aliquis fit membrum collegii viconsecrationis episcopalis et communione hierarchica cum collegii capite et membris", Lumen gentium, 22, § 1, e Nota explicativa praevia, 2º. — O caput deve ser ordenado na comunhão do colégio e da Igreja. Superior e independente do ponto de vista jurídico, é dependente do ponto de vista da comunhão de fé. Isto é muito importante.
36. Isto esteve em debate no Vaticano I: R. MINNERATH, Le Pape évêque universel ou premier des évêques?, Col. "Le Point théologique", nº 30, Paris, 1978.
37. Isto é demonstrado com uma excelente documentação por H. MAROT, "La collégialité et le vocabulaire épiscopal du Vᵉ au VIIᵉ siècle. Note sur l'expression Episcopus Ecclesiae Catholicae", La collégialité épiscopale, Histoire et théologie, Col. "Unam Sanctam", nº 52, Paris, 1965, pp. 94-98.
38. No Annuario pontificio não se trata mais de coroação; a fórmula é, para João Paulo II: "1978, assumiu o começo solene de seu ministério de Pastor universal da Igreja: 22 de outubro".
39. Lumen gentium, 22, § 2: duas na Nota explicativa praevia, nᵒˢ 3 e 4, onde se lê: "Summus pontifex, utpote pastor supremus ecclesiae..." Outras fórmulas: ver MINNERATH (p. 117), que também escreve: "Não é indiferente dizer que o papa é o 'pastor' de toda a Igreja ou dizer que ele é o 'bispo' de toda a Igreja. O primeiro termo é perfeitamente compatível, por exemplo, com a idéia de poder 'primacial' universal..." (p. 56).
40. Constituição dogmática Pastor aeternus, prólogo: DS, 3052 (ver J. RATZINGER, p. 65; cap. 3: DS, 3059; cap. 4: DS, 3065).
41. DS, 3050; tradução e grifos de J.-M.-R. TILLARD no começo de "L'horizon de la 'primauté' de l'êveque de Rome" Proche-Orient chrétien, nº 25, 1975, pp. 217-244; L'Éveque de Rome, Paris, 1982. Ver ainda estudos de G. THILS, em particular: La Primauté pontificale. La doctrine de Vatican I, Gembloux, 1972.
Fonte
Yves Congar
Igreja e Papado, O Papa, patriarca do ocidente
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